Termos de Uso

  

Última atualização 23 de Janeiro de 2023.

(veja aqui os Termos de Uso 2021 e 2022) 

Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES.

  

O GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrado no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77 situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR, mantenedora da FACULDADE FOCUS, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATANTE/ALUNO, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se "TERMOS DE USO", em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

Considerando que:
a) O CONTRATANTE/ALUNO é a pessoa física que vier a se matricular na instituição da CONTRATADA.
b) Para se matricular em uma graduação, o CONTRATANTE/ALUNO deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso matriculado; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento.
O presente contrato é valido a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE/ALUNO ao site www.faculdadefocus.com.br, no qual realizou cadastro, ao qual fica condicionado o e-mail do CONTRATANTE/ALUNO como login, bem como a senha de acesso cadastrada pelo mesmo no referido processo; acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE/ALUNO ter ultrapassado as diversas fases acima indicadas e clicado “EU ACEITO”.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Cláusula 1ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de GRADUAÇÃO oferecido pela Faculdade Focus, pertencente ao Grupo Focus de Educação.
Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.
Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.
Parágrafo terceiro: Os cursos de Graduação da Faculdade Focus são ofertados por meio de livros digitais, videoaulas e encontros virtuais com os professores tutores, em dias previamente agendados e divulgados no quadro de avisos, na área do aluno – AVA – Ambiente virtual de Aprendizagem. A Graduação é composta ainda por dois momentos avaliativos: APD - Avaliação Parcial da Disciplina, com valor de 4,0 pontos e a AFD - Avaliação Final da Aprendizagem, com valor 6,0. As duas avaliações acontecem de forma virtual dentro do AVA. A metodologia dos cursos de Graduação está explicitada no Guia Acadêmico e é comunicada pelos coordenadores dos cursos e pelos professores tutores, nos eventos ao vivo. As datas dos eventos serão divulgadas no Mural de Avisos, no AVA.
Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos. O valor do curso poderá ser parcelado pelo tempo da duração do curso de Graduação, conforme cláusula 8ª deste termo.
Parágrafo quinto: O curso ministrado será na modalidade EAD - a distância, na plataforma www.faculdadefocus.com.br.
Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp.
Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital), estarão disponíveis para download e impressão, e as videoaulas devem ser assistidas no ambiente virtual.

II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
 
Cláusula 2ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de coordenadores, professores tutores, tutores de processos e mentores, bem como, pela metodologia e orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO.
Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias.
Parágrafo segundo: O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site https://ava.faculdadefocus.edu.br, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso.
Parágrafo terceiro: O calendário acadêmico poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 24h ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail.
Parágrafo quarto: O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, atingimento de média, reprovação (DP) e a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Diploma da Graduação.
Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores (internet) seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas:
a) Sistema operacional atualizado.
b) Conexão à internet com transmissão de dados estável de 5mbps ou superior.
c) Navegador de internet moderno e atualizado, sugerimos Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge ou Safari.
d) Caixas reprodutoras de som e microfone.

III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ALUNO
 
Cláusula 3ª – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação da Graduação, declara expressamente que possui formação de Ensino médio, devidamente concluído em instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Cláusula 4ª – O CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar as avaliações online também a distância.
Cláusula 5ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica da Faculdade Focus que definiu um calendário de liberação mensal das disciplinas, conforme consta no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.
Cláusula 6ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e anexar em sua área de aluno os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula.
Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem - tais como onedrive, google drive ou Icloud drive) através do ambiente virtual de aprendizagem AVA, na aba envio de documentos.
Histórico Escolar (Frente e verso), do Ensino Médio.
RG e CPF (não é válido a CNH);
Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo).
Clausula 7ª - Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos, assistir às videoaulas e participar dos encontros virtuais de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.
Parágrafo primeiro: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.
Parágrafo segundo: O aluno tem autonomia para organizar o seu cronograma pessoal de estudos, respeitando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Caso não atinja a média 6,0, o aluno deverá realizar o Exame, conforme previsto no calendário, disponível no AVA. Caso ainda não atinja a média proposta, ficará em DP e deverá cursar e pagar novamente a disciplina na qual reprovou, quando ela for reofertada no curso.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Parágrafo quarto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site e no AVA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

IV – DO PAGAMENTO, CANCELAMENTO E/OU TRANCAMENTO
 
Cláusula 8ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE/ALUNO pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula.
Cláusula 9ª – O preço do curso é fechado e integral. O pagamento será feito da seguinte maneira:
Boleto parcelado no número de parcelas conforme a duração da sua graduação, que é o tempo de duração mínima do curso. Exemplo: curso de 24 meses, será parcelado em 24 vezes (mensalidades).
Parágrafo primeiro: O atraso das parcelas acarretará em 2% de multa e 10% de juros ao mês.
Parágrafo segundo: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE/ALUNO compreende que a mensalidade paga em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não realizar suas atividades, por não estudar o conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA ou não tenha possibilidade de assistir às aulas ou de exercer outros direitos relacionados ao curso.
Cláusula 10ª - Na hipótese de desistência ou trancamento do curso, o CONTRATANTE/ALUNO terá que solicitar formalmente à secretaria acadêmica, o encerramento do acesso ao seu curso. Somente depois desse processo, as mensalidades vindouras serão encerradas.
Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o CONTRATANTE/ALUNO tenha realizado o cancelamento formal da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados pela CONTRATADA, bem como a disposição de vaga no curso contratado.
Clausula 11ª- Para não incidir cobrança no mês subsequente, o pedido de trancamento ou cancelamento da matrícula, por parte do aluno, deverá ser solicitada até o último dia do mês anterior, de modo que as cobranças futuras sejam canceladas.
Clausula 12ª - No caso de solicitação de cancelamento ou trancamento, todas as mensalidades anteriores à solicitação, que porventura estejam em aberto, serão devidas de pagamento.

V – DA REMATRÍCULA
 
Cláusula 13ª - A rematrícula no curso de graduação será mensal. Todos os meses, a CONTRATADA oferecerá uma disciplina ao CONTRATANTE/ALUNO. Portanto, o pagamento realizado no mês anterior assegura a rematrícula e a oferta da disciplina seguinte. Dessa forma, sempre que a mensalidade estiver em dia, a disciplina terá início no dia 01 do mês seguinte. Em caso de não pagamento da mensalidade, a disciplina não será disponibilizada.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE/ALUNO adimplente (com as mensalidades em dia), será rematriculado automaticamente, conforme consta no regimento interno da Faculdade Focus e no Manual Acadêmico.
Parágrafo segundo: CONTRATANTE/ALUNO inadimplente (com mensalidades em atraso), não terá sua rematrícula realizada. Dessa forma, o aluno/contratante, terá que pagar a(s) mensalidade(s) atrasada(s) e realizar a rematrícula junto a secretaria acadêmica, para dar continuidade ao seu curso.
Parágrafo terceiro: Em caso, de não pagamento e inadimplemento, a rematrícula não será realizada. O prazo máximo de não rematrícula será de 6 (seis) meses, após esse prazo, a matrícula será encerrada e o aluno ficará com status de abandono do curso.

VI – CERTIFICAÇÃO
 
Cláusula 14ª – A FACULDADE FOCUS emitirá o diploma para todos os alunos que realizarem a colação de grau no prazo determinado pelo MEC na PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

VII– DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Cláusula 15ª – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação.
Cláusula 16ª – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE/ALUNO, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE/ALUNO qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 17ª – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do calendário.
Cláusula 18ª - O CONTRATANTE/ALUNO possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
Cláusula 19ª – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Clausula 20ª _ Serviços solicitados pelo CONTRATANTE/ALUNO, fora do conteúdo contratado, serão cobrado separadamente, conforme lista de serviços que consta na área do aluno e, no Guia Acadêmico.
Cláusula 21ª – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.
Cláusula 22ª– As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
Cláusula 23ª – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.