Termos de Uso

  

Última atualização 01 de agosto de 2025 .

veja aqui os Termos de Uso: (2021 e 2022) e (2023 e 2024) 

 

Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES.

 

GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrada no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77 situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR, mantenedora da FACULDADE FOCUS, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas:

 

Considerando que:

a) O CONTRATANTE é a pessoa física que vier a se matricular na instituição da CONTRATADA.

b) Para se matricular em uma graduação, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso matriculado; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento.

O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.faculdadefocus.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª - A partir de 01 de agosto de 2025, todos os alunos que se matricularem na FACULDADE FOCUS ficam cientes de que a instituição se reserva o direito de alterar sua metodologia e estrutura curricular após maio de 2027, cabendo aos alunos tomar conhecimento e adaptar-se às mudanças que porventura venham a ser implementadas.

Cláusula 2ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de GRADUAÇÃO oferecido pela Faculdade Focus, pertencente ao Grupo Focus de Educação.

Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura.

Parágrafo terceiro: Os cursos de Graduação da Faculdade Focus são ofertados por meio de livros digitais, videoaulas e encontros virtuais ao vivo com os professores tutores, em dias previamente agendados no calendário acadêmico, ou na área do aluno – AVA – Ambiente virtual de Aprendizagem. A Graduação é composta ainda por dois momentos avaliativos: APD - Avaliação Parcial da Disciplina que o aluno faz virtualmente; e, a AFD - Avaliação Final da Aprendizagem, que é presencial na sede da Faculdade Focus.

Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos. O valor do curso poderá ser parcelado conforme cláusula 8ª deste termo.

Parágrafo quinto: O curso ministrado será na modalidade EAD - a distância, na plataforma www.faculdadefocus.com.br

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp.

Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital), estarão disponíveis para download e impressão, e as videoaulas devem ser assistidas no ambiente virtual.

 

II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula 3ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de professores tutores e mentores, bem como, pela orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO.

Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias.

Parágrafo segundo: O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site https://ava.faculdadefocus.edu.br, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso.

Parágrafo terceiro: O calendário acadêmico poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 24h ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail.

Parágrafo quarto: O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, atingimento de média, reprovação (DP) e a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Diploma da Graduação.

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas:

a) Caixas reprodutoras de som e microfone

b) Conexão à internet com transmissão de dados de 4 MBPS ou superior

c) O reprodutor de multimídia e aplicações adobe flashplayer

d) Navegador google chrome, firefox, internet explorer, safari ou opera

 

III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação da Graduação, declara expressamente que possui formação de Ensino médio, devidamente concluído em instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Cláusula 5ª – O CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a avaliações online também a distância.

Cláusula 6ª – O ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica da Faculdade Focus que definiu um calendário de liberação de módulos e disciplinas, conforme consta no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Cláusula 7ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e anexar em sua área de aluno os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula.

Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem - tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do ambiente virtual de aprendizagem AVA, na aba envio de documentos.

  1. Histórico Escolar (Frente e verso), do Ensino Médio.
  2. RG e CPF (não é válido a CNH);
  3. Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo)

Clausula 8ª - Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos, assistir às videoaulas e participar dos encontros virtuais de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina.

Parágrafo primeiro: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

Parágrafo segundo: O aluno tem autonomia para organizar o seu cronograma pessoal de estudos, respeitando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Caso não atinja a média 6,0, o aluno deverá fazer o Exame. Caso ainda não atinja a média proposta, ficará em DP e deverá cursar e pagar novamente a disciplina na qual reprovou, quando ela for reofertada no curso.

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento.

 

IV – DO PAGAMENTO, CANCELAMENTO E/OU TRANCAMENTO

Cláusula 9ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula.

Cláusula 10ª – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes forma de pagamento:

a) Boleto parcelado em até 24x, que é o tempo de duração mínima do curso;

b) Cartão de crédito em até 12x.

Parágrafo primeiro: O atraso das parcelas acarretará em 2% de multa e 10% de juros ao mês.

Parágrafo segundo: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE compreende que a mensalidade paga em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao curso.

Cláusula 11ª - Na hipótese de desistência ou trancamento do curso, o ALUNO terá que solicitar formalmente à secretaria acadêmica, o encerramento do acesso ao seu curso. Somente depois desse processo, as mensalidades serão encerradas.

Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento formal da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado.

Clausula 12ª - Para não incidir cobrança no mês subsequente, o pedido de trancamento ou cancelamento da matrícula, por parte do aluno, deverá ser solicitada até o último dia do mês anterior, de modo que as cobranças futuras sejam canceladas.

Clausula 13ª - No caso de solicitação de cancelamento ou trancamento, todas as mensalidades, anteriores à solicitação serão devidas de pagamento.

 

IV – DA REMATRÍCULA

Cláusula 14ª - A rematrícula será trimestral/modular. A cada três meses, o aluno é rematriculado em seu curso.

Parágrafo primeiro: Os alunos adimplentes (com as mensalidades em dia), serão rematriculados automaticamente.

Parágrafo segundo: Alunos inadimplentes (com mensalidades em atraso), não terão sua rematrícula realizada. Dessa forma, o aluno/contratante, terá que pagar as mensalidades atrasadas e realizar a rematrícula junto a secretaria acadêmica, no prazo estabelecido em calendário acadêmico. Fora do prazo, não serão realizadas rematrículas.

Parágrafo terceiro: Em caso, de não pagamento e inadimplemento, a rematrícula não será realizada no módulo em andamento. O prazo máximo de não rematrícula será de 6 (seis) meses, após esse prazo, a matrícula será encerrada e o aluno ficará com status de abandono do curso.

 

VI – CERTIFICAÇÃO

Cláusula 15ª – A FACULDADE FOCUS emitirá o diploma para todos os alunos que realizarem a colação de grau no prazo determinado pelo MEC na PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.

VII – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS

Cláusula 16ª – A CONTRATADA realizará o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente pelo CONTRATANTE, desde que devidamente comprovadas por meio de histórico escolar e ementas das disciplinas, observados os critérios acadêmicos e regulamentares vigentes.

Parágrafo primeiro – O pedido de aproveitamento deverá ser formalizado diretamente na Secretaria Acadêmica, por meio do e-mail: sec.academica@faculdadefocus.com.br, devendo constar o nome completo do aluno, número de matrícula, curso atual e a instituição de origem.

Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá anexar, obrigatoriamente, à solicitação:
I – Histórico escolar oficial da instituição de origem;
II – Ementas e conteúdos programáticos das disciplinas cursadas;
III – Documentos que comprovem o reconhecimento da instituição de origem pelo Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo terceiro – Após o recebimento completo da documentação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e devolutiva do processo de aproveitamento.

Parágrafo quarto – O CONTRATANTE declara-se ciente de que o aproveitamento de disciplinas não implicará na redução da carga horária total do curso nem na diminuição do prazo mínimo de integralização curricular, devendo cumprir integralmente o tempo mínimo regulamentar estabelecido para o curso de graduação.

Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplinas não acarretará abatimento ou desconto nas mensalidades do curso, ainda que resulte em diminuição da quantidade de disciplinas cursadas durante a vigência contratual.

VII – IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE DISCIPLINAS

Cláusula 17ª – Não será permitida, em hipótese alguma, a antecipação ou abreviação de disciplinas do curso, considerando os critérios legais, pedagógicos e regulatórios que regem a oferta dos cursos de graduação.

Parágrafo primeiro – A legislação educacional brasileira, especialmente a Portaria MEC nº 1.095/2018 e as Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelece que o curso de graduação somente poderá ser concluído mediante o cumprimento integral da carga horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), bem como da matriz curricular aprovada.

Parágrafo segundo – As disciplinas deverão ser cursadas nos períodos regulares de oferta, conforme a organização curricular definida pela Instituição, não sendo possível antecipar, abreviar ou concentrar períodos acadêmicos, sob pena de prejuízo ao conteúdo formativo e ao cumprimento das normas institucionais.

Parágrafo terceiro – O CONTRATANTE declara ciência de que a integralização do curso deverá respeitar o tempo mínimo e máximo de duração estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), sendo vedada qualquer forma de aceleração do percurso formativo, exceto em casos expressamente autorizados por legislação superveniente ou ato normativo do Ministério da Educação (MEC).

VII– DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 18ª – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação.

Cláusula 19ª – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.

Cláusula 20ª – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do calendário.

Cláusula 21ª - O CONTRATANTE possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato

Cláusula 22ª – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA.

Clausula 23ª - Serviços solicitados pelo aluno, fora do conteúdo contratado, será cobrado separadamente, conforme lista de serviços que consta na área do aluno.

Cláusula 24ª – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.

Cláusula 25ª – As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Cláusula 26ª – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.