Termos de Uso 2021 e 2022

Última atualização 05 de Março de 2022. 

Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES. 

  

GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrada no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77 situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR, mantenedora da FACULDADE FOCUS, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA  doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas: 

 

 Considerando que: 

a) O CONTRATANTE é a pessoa física que vier a se matricular na instituição da CONTRATADA.  

b) Para se matricular em uma graduação, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso matriculado; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento.  

O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.faculdadefocus.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.  

  

 I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

  

Cláusula 1ª – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente reconhecida pelo MEC para oferta de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de GRADUAÇÃO oferecido pela Faculdade Focus, pertencente ao Grupo Focus de Educação. 

Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento. 

Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura. 

Parágrafo terceiro: Os cursos de Graduação da Faculdade Focus são ofertados por meio de livros digitais, videoaulas e encontros virtuais ao vivo com os professores tutores, em dias previamente agendados no calendário acadêmico, ou na área do aluno – AVA – Ambiente virtual de Aprendizagem. A Graduação é composta ainda por dois momentos avaliativos: APD - Avaliação Parcial da Disciplina que o aluno faz virtualmente;  e,  a AFD - Avaliação Final da Aprendizagem, que é presencial na sede da Faculdade Focus. 

Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos. O valor do curso poderá ser parcelado conforme cláusula 8ª deste termo.  

Parágrafo quinto: O curso ministrado será na modalidade EAD - a distância, na plataforma www.faculdadefocus.com.br 

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de compra, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp. 

Parágrafo sétimo: Os arquivos digitais em PDF (livro digital), estarão disponíveis para download e impressão, e as videoaulas devem ser assistidas no ambiente virtual. 

  

 II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 

Cláusula 2ª – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de professores tutores e  mentores, bem como,  pela orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO. 

Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias. 

Parágrafo segundo:  O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site https://ava.faculdadefocus.edu.br, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso. 

Parágrafo terceiro: O calendário acadêmico poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 24h ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail. 

Parágrafo quarto:  O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, atingimento de média, reprovação (DP) e a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Diploma da Graduação. 

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas: 

a) Caixas reprodutoras de som e microfone 

b) Conexão à internet com transmissão de dados de 4 MBPS ou superior 

c) O reprodutor de multimídia e aplicações adobe flashplayer 

d) Navegador google chrome, firefox, internet explorer, safari ou opera 

  

III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO 

Cláusula 3ª – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação da Graduação, declara expressamente que possui formação de Ensino médio, devidamente concluído em instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 

Cláusula 4ª – O CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a avaliações online também a distância. 

Cláusula 5ª – O ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica da Faculdade Focus que definiu um calendário de liberação de módulos e disciplinas, conforme consta no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. 

Cláusula 6ª – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e anexar em sua área de aluno os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula. 

Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem - tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do ambiente virtual de aprendizagem AVA, na  aba envio de documentos. 

  1.  Histórico Escolar (Frente e verso), do Ensino Médio. 
  1. RG e CPF (não é válido a CNH); 
  1. Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo) 

Clausula 7ª - Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos, assistir às videoaulas e participar dos encontros virtuais de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina. 

Parágrafo primeiro: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. 

Parágrafo segundo: O aluno tem autonomia para organizar o seu cronograma  pessoal de estudos, respeitando os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Caso não atinja a média 6,0, o aluno deverá fazer o Exame. Caso ainda não atinja a média proposta, ficará em DP e deverá cursar e pagar novamente a disciplina na qual reprovou, quando ela for reofertada no curso. 

Parágrafo quarto: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal. 

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento. 

  

IV – DO PAGAMENTO, CANCELAMENTO E/OU TRANCAMENTO 

Cláusula 8ª – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula. 

Cláusula 9ª – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes forma de pagamento: 

a) Boleto parcelado em até 24x, que é o tempo de duração mínima do curso;

b) Cartão de crédito em até 12x.

Parágrafo primeiro: O atraso das parcelas acarretará em 2% de multa e 10% de juros ao mês. 

Parágrafo segundo: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. 

Parágrafo terceiro:  O CONTRATANTE compreende que a mensalidade paga em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao curso. 

Cláusula 10 - Na hipótese de desistência ou trancamento do curso, o ALUNO terá que solicitar formalmente à secretaria acadêmica, o encerramento do acesso ao seu curso. Somente depois desse processo, as mensalidades serão encerradas. 

Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento formal da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado. 

Clausula 11- Para não incidir cobrança no mês subsequente, o pedido de trancamento ou cancelamento da matrícula, por parte do aluno, deverá ser solicitada até o último dia do mês anterior, de modo que as cobranças futuras sejam canceladas. 

Clausula 12 - No caso de solicitação de cancelamento ou trancamento, todas as mensalidades, anteriores à solicitação serão devidas de pagamento.  

 

IV – DA REMATRÍCULA 

Cláusula 13 - A rematrícula será trimestral/modular. A cada três meses, o aluno é rematriculado em seu curso.  

Parágrafo primeiro: Os alunos adimplentes (com as mensalidades em dia), serão rematriculados automaticamente. 

Parágrafo segundo: Alunos inadimplentes (com mensalidades em atraso), não terão sua rematrícula realizada. Dessa forma, o aluno/contratante, terá que pagar as mensalidades atrasadas e realizar a rematrícula junto a secretaria acadêmica, no prazo estabelecido em calendário acadêmico. Fora do prazo, não serão realizadas rematrículas. 

Parágrafo terceiro: Em caso, de não pagamento e inadimplemento, a rematrícula não será realizada no módulo em andamento. O prazo máximo de não rematrícula será de 6 (seis) meses, após esse prazo, a matrícula será encerrada e o aluno ficará com status de abandono do curso.  

 

VI – CERTIFICAÇÃO 

Cláusula 14 – A FACULDADE FOCUS emitirá o diploma para todos os alunos que realizarem a colação de grau no prazo determinado pelo MEC na PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. 

 

VII– DISPOSIÇÕES GERAIS 

Cláusula 15 – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação. 

Cláusula 16 – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública. 

Cláusula 17 – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do calendário. 

Cláusula 18 -  O CONTRATANTE possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato 

Cláusula 19 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA. 

Clausula20 - Serviços solicitados pelo aluno, fora do conteúdo contratado, será cobrado separadamente, conforme lista de serviços que consta na área do aluno. 

Cláusula 20 – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação. 

Cláusula 21– As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil. 

Cláusula 22 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 

  

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.