Termos de Uso

 

Ultima atualização 30 de Janeiro de 2023.

Apresentamos o Termo de Uso da nossa plataforma, os quais são válidos para todos os CONTRATANTES.

GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA registrada no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77 situada à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR, mantenedora da FACULDADE FOCUS, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa natural individualizada e identificada na página de cadastramento constante na PLATAFORMA  doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato, ao qual denomina-se “TERMOS DE USO”, em conformidade com as seguintes cláusulas: 

  

Considerando que: 

a) O CONTRATANTE é a pessoa física que vier a se matricular na instituição da CONTRATADA. 

b) Para aquisição de um curso, o CONTRATANTE deverá se identificar por meio do preenchimento completo dos dados, os quais serão utilizados para acesso ao curso adquirido; manter-se informado de atualizações de aulas e da plataforma; e para realização de atendimento. 

O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de adesão do curso, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site www.faculdadefocus.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou os regulamentos e disposições contratuais; preço e formas de pagamentos; e clicou no ícone Adicionar ao Carrinho. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; concordou com este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”. 

  

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Cláusula 1 – Considerando que a CONTRATADA é responsável pela direção acadêmica, sendo Instituição de Ensino Superior plenamente credenciada e autorizada pelo MEC para oferta de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, passa a ser objeto do presente contrato a prestação de serviços educacionais à distância, ofertados pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE/ALUNO regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação oferecido pela Faculdade Focus, pertencente ao Grupo Focus de Educação. 

Parágrafo primeiro: Os efeitos jurídicos do presente contrato estão vinculados ao oportuno deferimento da matrícula do ALUNO, conforme determina as normas gerais da educação nacional e atos normativos da CONTRATADA, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento. 

Parágrafo segundo: As partes reconhecem a validade e eficácia deste contrato, produzido e processado em meio eletrônico, independentemente de sua impressão e assinatura. 

Parágrafo terceiro: Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Focus e de seus polos são ofertados por meio de arquivos digitais de vídeo e livros digitais, bem como por meio de atividades avaliativas que devem ser realizadas online durante o processo acadêmico.  

Parágrafo quarto: O pagamento do valor do curso sob qualquer uma das formas previstas neste contrato, representa, para todos os efeitos legais, a confirmação pelo CONTRATANTE/ALUNO dos termos e condições ora previstos. 

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO está ciente da necessidade de que todos seus dados pessoais estejam atualizados no seu cadastro, na plataforma de matrícula, pois a comunicação, avisos, e demais atos pertinentes e de interesse do aluno serão divulgados por meio de e-mails, plataforma e contato por WhatsApp. 

Parágrafo sexto: Os arquivos digitais em PDF (livro digital) estarão disponíveis para download e impressão, e as vídeo aulas devem ser assistidas no ambiente virtual. 

 

  II – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 

Cláusula 2 – É de completa responsabilidade da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, o planejamento e a prestação dos serviços educacionais ora contratados, no que se refere a fixação de carga horária, designação de docentes e tutores e pela orientação didático-pedagógica e educacional, bem como todas as demais providências que as atividades acadêmicas exigirem, sem ingerência do CONTRATANTE/ALUNO. 

Parágrafo primeiro: Os serviços educacionais serão prestados pela CONTRATADA, responsável por desenvolver as atividades pedagógicas e administrativas online ao ALUNO, de modo que as atividades administrativas operacionais relativas ao curso serão de total responsabilidade desta, reservando-se à CONTRATADA as ações gerenciais e decisórias. 

Parágrafo segundo:  O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site https://ava.faculdadefocus.edu.br, e as aulas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem previamente gravadas ou ao vivo, conforme plano do Curso. 

Parágrafo terceiro: O cronograma de aulas poderá, eventualmente, sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias ao CONTRATANTE/ALUNO, via e-mail. 

Parágrafo quarto: Ao final do cronograma de atividades, será emitido o Certificado de Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, mediante o cumprimento das obrigações acadêmicas dispostas neste contrato, uma vez que promovidas todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega da documentação necessária previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação – DIPLOMA. 

Parágrafo quinto:  O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas, bem como o não atingimento da nota média (6,0 – seis pontos) ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu do Curso. 

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias, às suas próprias expensas: 

  1. a) Sistema operacional atualizado.
  2. b) Conexão à internet com transmissão de dados estável de 5mbps ou superior.
  3. c) Navegador de internet moderno e atualizado, sugerimos Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge ou Safari.
  4. d) Caixas reprodutoras de som e microfone.

  

III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E ALUNO 

Cláusula 3 – O CONTRATANTE/ALUNO, no ato da contratação do curso de pós-graduação “lato sensu”, declara expressamente que possui formação de Ensino Superior, devidamente concluída em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 

Parágrafo único. No caso de ser constatada a ausência ou inexistência de conclusão de curso superior do CONTRATANTE/ALUNO, todos os atos praticados pelo CONTRATANTE/ALUNO relacionado ao curso tornam-se nulos, encerrado ou não o presente curso de Pós-Graduação. 

Cláusula 4 – O CONTRATANTE/ALUNO está ciente de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como, conexão com internet e navegador web compatível, para estudar a distância e realizar a avaliações online também a distância. 

Cláusula 5 – O ALUNO declara estar ciente que o material didático está incluso no valor do curso e que o material é no formato digital VIDEOAULAS E LIVRO DIGITAL, e os conteúdos serão liberados aos poucos, de acordo com a decisão da coordenação acadêmica da Faculdade Focus que definiu um cronograma de liberação de aulas e disciplinas. Cronograma disponibilizado na área de aluno. 

Cláusula 6 – O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente de todas as informações inseridas neste instrumento e se compromete a digitalizar e enviar à CONTRATADA, os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Pós-Graduação, em até 30 (trinta) dias após a efetivação da matrícula, no formato em que a CONTRATANTE solicitar. 

Parágrafo único. Os documentos exigidos, que obrigatoriamente devem ser enviados à CONTRATADA, de forma legível em formato PDF, (não aceitamos documentos em nuvem - tais como onedrive, googledrive ou Iclouddrive) através do ambiente virtual de aprendizagem AVA, na  aba envio de documentos.

a) Diploma de Graduação (Frente e verso), é necessário que o contratante tenha concluído o curso de graduação e estar em posse do Diploma ou certificado de conclusão. Na apresentação de certificado de conclusão da graduação, o CONTRATANTE terá o prazo até o final da conclusão da Pós-graduação para apresentar o diploma;

c) RG e CPF (não é válido a CNH); 

d) Comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo);

Cláusula 7 – O CONTRATANTE/ALUNO portador de diploma de conclusão de graduação em ensino superior concluído no exterior, seja brasileiro, imigrante ou estrangeiro, deverá revalidá-lo no Brasil para que pleitear o seu ingresso em curso de Pós-Graduação Lato Sensu ministrado pela Instituição, ora CONTRATADA. 

Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO, realizar as leituras propostas dos conteúdos de cada disciplina, bem como realizar as atividades avaliativas de cada disciplina. 

Parágrafo segundo: A nota para aprovação é correspondente e igual ou superior a 6,0 (seis) pontos. 

Parágrafo terceiro: O aluno tem autonomia para organizar o seu organograma de estudos e avaliações. A prova é realizada ao final de cada disciplina. O aluno tem direito há duas tentativas de avaliação. Caso não atinja a média 6,0, deverá solicitar uma prova substitutiva, mediante pagamento de taxa, conforme consta na lista de serviços, dentro da área do aluno. Se ainda assim, com a prova SUB, o aluno, não obtiver a média, estará em D na disciplina. 

 Parágrafo quarto: Deverá ser observado o tempo mínimo para a conclusão da Pós-graduação que é de 4 (quatro) meses e o tempo máximo de 12 (doze) meses. 

Parágrafo quinto: O CONTRATANTE/ALUNO declara estar ciente que deve utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pela CONTRATADA para fins acadêmicos, obedecendo a Política de Privacidade e Política de Proteção aos Direitos Autorais, sob pena de responsabilidade civil e criminal. 

Parágrafo sexto: O CONTRATANTE/ALUNO se obriga a respeitar as normas legais e demais atos normativos da CONTRATADA, disponibilizadas em seu site, cujas determinações passam a fazer parte do presente instrumento. 

  

IV – DO PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TROCA DE CURSO. 

Cláusula 8 – Como contraprestação pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no ato da matrícula. 

Cláusula 9 – O preço do curso é fechado e integral, podendo o CONTRATANTE optar pelas seguintes forma de pagamento, disponíveis no carrinho de compras, podendo ser entre:

  1. a) Boleto à vista;
  2. b) Pix;
  3. c) Parcelamento por meio de cartão de crédito em até 12x sem juros;

 

Parágrafo primeiro: Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento. 

Parágrafo segundo: Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, cônjuges, parentes ou amigos, responsabilizar-se-á civil e criminalmente pela forma de utilização do cartão, assim como pela existência de saldo/limite do referido cartão, sendo inexigível o reembolso ou repetição de indébito de valores pagos com o cartão por eventual insurgência ou desconhecimento do terceiro, sob pena de resolução do presente contrato. 

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua utilização, mantendo-se sua obrigação de pagar válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou não tenha possibilidade de assistir às aulas, de realizar as atividades acadêmicas e exercer outros direitos relacionados ao curso. 
 
Parágrafo quarto: Após o prazo de 07 (sete) dias, não haverá hipóteses de troca do curso. 

Cláusula 10 - Na hipótese de desistência o CONTRATANTE terá o prazo de 07 (sete) dias para solicitar o cancelamento a partir da data de contratação, garantindo assim a restituição do valor pago 

Parágrafo primeiro: Os pedidos de cancelamentos realizados após o prazo de 07 (sete) dias, será cobrado o período utilizado e haverá multa de 10% sobre o valor a ser restituído.  

Cláusula 11 – É vedado o trancamento do curso (todas disciplinas) ou de disciplinas isoladas, pelo CONTRATANTE. 

Parágrafo único. O abandono do curso, sem que o contratante tenha realizado o cancelamento forma da matrícula não implicará na rescisão automática deste contrato considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao CONTRATANTE bem como a disposição de vaga no curso contratado. 

  

VI - CERTIFICAÇÃO

 

Cláusula 12 – A emissão do Certificado e Histórico Digitais de Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE a partir da conclusão do curso e divulgação do resultado das notas da Prova final, ou conforme orientação realizada pela plataforma, devendo ser solicitada pelo aluno via formulário disponibilizado na plataforma.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA tem até 30 dias para deferir ou indeferir a solicitação do CONTRATANTE.

Parágrafo segundo:  A CONTRATADA tem até 30 dias, a contar do deferimento da solicitação do CONTRATANTE para registro e emissão do Certificado e Histórico Digitais.

Parágrafo terceiro: Após a conclusão do curso o Certificado de Conclusão será gerado de forma digital e enviado para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo aluno no cadastro de acesso a plataforma.

Parágrafo quarto: A emissão e envio do certificado físico terá o valor de R$100,00 (cem reais)  e será enviado no endereço informado pelo aluno no ato da compra da Pós-Graduação e para certificados físicos retirados na instituição terá o valor de R$70,00 (setenta reais) . Sendo de total responsabilidade informar uma possível mudança de endereço. Caso o endereço não esteja correto, o valor dos correios para cada novo envio é de responsabilidade do CONTRATANTE/ALUNO.

 

VII – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS: 

Cláusula 13 – A CONTRATADA realizará o aproveitamento de disciplinas, mediante histórico de especialização cursada anteriormente, na própria Instituição. 

Parágrafo primeiro - O aproveitamento deverá ser solicitado diretamente na secretaria acadêmica através do e-mail: sec.academica@faculdadedefocus.com.br 

Parágrafo segundo – O CONTRATANTE deverá informar a especialização que está cursando e anexar à solicitação de aproveitamento apontando quais disciplinas deseja realizar o aproveitamento, o certificado e o histórico escolar da pós-graduação que concluiu. 

Parágrafo terceiro – Após o envio da solicitação de aproveitamento a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para análise e devolutiva da demanda. 

Parágrafo quarto –  o CONTRATANTE fica ciente que diante da análise positiva do aproveitamento, não haverá redução na duração da pós-graduação que irá cursar, considerando o prazo mínimo de conclusão de 4 meses. 

Parágrafo quinto – O aproveitamento de disciplina não acarretará no abatimento no valor da pós-graduação adquirida, quando for oriunda de valores promocionais. 

  

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS 

Cláusula 14 –  As pós-graduações da Faculdade Focus, estão pautadas nos termos da Resolução n° 01/ CNE de 06/04/2018. Tendo por esta, a não obrigatoriedade da realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). No entanto, caso o aluno, opte pelo TCC, haverá custo adicional o qual deverá ser consultado pelo e-mail: orientador.tcc@faculdadefocus.com.br 

Cláusula 15 –  Haverá custos para e emissão de documentos solicitados, devendo o CONTRATANTE/ALUNO verificar junto a secretaria virtual o custo para o documento requerido.

Cláusula 16 – Fica condicionada a matrícula do curso, a apresentação dos documentos solicitados e indicados no momento da contratação e, em caso de não comprovação do curso de graduação, o CONTRATANTE não terá o correspondente Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu. 

Cláusula 17 – A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, sem ônus, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação e informativos, como folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração, respeitando-se sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública. 

Cláusula 18 –  As promoções disponíveis na plataforma da CONTRATADA não serão cumulativas com outras promoções, tampouco a soma de cupons de desconto.  

Cláusula 19 – Em situação de caso fortuito e/ou de força maior, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços, em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços. Ainda assim, caso necessário ficará a critério da CONTRATADA a readequação do cronograma. 

Cláusula 20 -  O CONTRATANTE possui ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, desta forma isenta-se a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs eventuais e usuais para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato 

Cláusula 21 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet ou por problemas de desempenho do provedor do CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA. 

Cláusula 22 – As informações aqui fornecidas pelo CONTRATANTE/ALUNO e CONTRATADA serão utilizadas somente para os fins deste contrato, respeitada a política de confidencialidade da informação.

Cláusula 23 – As notas fiscal referente a compra serão emitidas somente na pessoa física, aqui denominada CONTRATANTE.

Clausula 24 – Fica pactuado entre as partes que nenhum desconto financeiro ou redução ou de valores pagos ou a pagar serão concedidos em eventual aproveitamento de disciplina concedida pela Faculdade Focus no curso contratado, de forma que não será aceito aproveitamento de disciplinas cursada noutra IES.

Cláusula 25 – As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Cláusula 26 – As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por terem assim justo e contratado, as partes firmam o presente.